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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015

C CENTER CALÇADOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2343, 1 de dezembro de 2015MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca C CENTER CALÇADOS
Processo INPI
905414810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E J DE OLIVEIRA CONFECÇÕES ME
72.430.812/0001-88
Procurador ou escritório
Alexandre Pietrângelo Lima
Data de depósito
15 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2649Nulidade13/10/2021

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2355Registro23/02/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2343DeferimentoEsta publicação01/12/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2323Sobrestamento14/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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