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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015

PNEUPLUS CAR CENTER

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2343, 1 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PNEUPLUS CAR CENTER
Processo INPI
904567222
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850150247186 (30/10/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RANDON S.A. IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES Procurador: Vieira de Mello Advogados

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Sobre a marca

Titular
A.G.L. TECNOLOGIA AUTOMOTIVA LTDA
08.930.095/0001-54
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2551Nulidade26/11/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2343NulidadeEsta publicação01/12/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2313Registro05/05/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2301Deferimento10/02/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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