DUFÊ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900393491 (DUPÉ), Processo 822442035 (DUPÉ VIP), Processo 827565054 (DUPÉ GEL HXP), Processo 770153348 (DUPÉ), Processo 816935424 (DUPÉ), Processo 900394803 (DUPÉ GEL HXP) e Processo 900393483 (DUPÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANO HENRIQUE SALGADO COSTA - ME
- 09.082.664/0001-11
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2343IndeferimentoEsta publicação01/12/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.