PROSALDINA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903063557
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827509162 (NEOSALDINA), Processo 003119068 (NEOSALDINA), Processo 827145101 (NEOSALDINA), Processo 827509227 (NEOSALDINA M), Processo 901787345 (NEOSALDINA ANALGÉSICO CONTRA DORES DE CABEÇA), Processo 827509960 (NEOSALDINA FLASH), Processo 901787256 (NEOSALDINA ANALGÉSICO CONTRA DORES DE CABEÇA), Processo 827509219 (NEOSALDINA RELAX), Processo 827509170 (NEOSALDINA) e Processo 827509979 (NEOSALDINA EF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
- 02.501.297/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2343IndeferimentoEsta publicação01/12/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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