Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015
CHI-TECH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2343, 1 de dezembro de 2015NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, à vista do constante na tradução do documento relativo à reivindicação de Prioridade Unionista, modificação esta que não enseja a republicação do pedido, na medida em que trata-se de restrição aos produtos originalmente especificados.
Sobre a marca
- Titular
- Chi-X Asia Pacific Holdings Limited
- Procurador ou escritório
- W. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2343DeferimentoEsta publicação01/12/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.