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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015

CHI-TECH

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2343, 1 de dezembro de 2015NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 09

Sinal publicado

CHI-TECH
Processo INPI
902020498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, à vista do constante na tradução do documento relativo à reivindicação de Prioridade Unionista, modificação esta que não enseja a republicação do pedido, na medida em que trata-se de restrição aos produtos originalmente especificados.

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Sobre a marca

Titular
Chi-X Asia Pacific Holdings Limited
Procurador ou escritório
W. P. (pessoa física)
Data de depósito
8 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2907Extinção22/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2355Registro23/02/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2343DeferimentoEsta publicação01/12/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2060Oposição29/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.