Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015
ELKRON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- URMET S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 7 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2343DeferimentoEsta publicação01/12/2015
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)