Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015
CONFERE JIU-JITSU ON LINE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 3 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2343DeferimentoEsta publicação01/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)