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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015

PRIME BEYOND

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2343, 1 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

PRIME BEYOND
Processo INPI
840503571
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
P. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2865Renovação02/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2353Registro10/02/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2343DeferimentoEsta publicação01/12/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2250Retificação18/02/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)