Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015
FATE EXCELSA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FATE EXCELSA
- Processo INPI
- 840503369
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FATE SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL COMERCIAL E INMOBILIARIA
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 2 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2343DeferimentoEsta publicação01/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)