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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015

PIOBELLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2343, 1 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
830774840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
P. BELLA SEMI JÓIAS EIRELI - ME
16.807.476/0001-79
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
25 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2900Extinção04/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2348Registro05/01/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2343DeferimentoEsta publicação01/12/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2112Oposição28/06/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.