Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015
PIOBELLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- P. BELLA SEMI JÓIAS EIRELI - ME
- 16.807.476/0001-79
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2343DeferimentoEsta publicação01/12/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.