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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015

SANTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2343, 1 de dezembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
829316280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
POLI FRUTAS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
07.733.377/0001-07
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2365Arquivamento03/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2343DeferimentoEsta publicação01/12/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2200Arquivamento05/03/2013

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  4. RPI nº 2125Exigência27/09/2011

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1949Oposição13/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.