Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015
AES ENERGIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
AES ENERGIA
- Processo INPI
- 829136231
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AES BRASIL OPERAÇÕES S.A.
- 00.194.724/0001-13
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 11 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2343RegistroEsta publicação01/12/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.