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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015

WINDOWS MOBILE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2343, 1 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

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Processo INPI
826983758
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
7 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2900Extinção04/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2347Registro29/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2343DeferimentoEsta publicação01/12/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 1936Sobrestamento12/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1774Publicação04/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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