SORVETES BONECA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090256902 (05/11/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COMÉRCIO DE SORVETES V.V. LTDA. Procurador: ROBSON MARIANO DO REIS Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE SORVETES V.V. LTDA.
- 00.706.886/0001-93
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de março de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2343Recurso providoEsta publicação01/12/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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