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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015

CASTELO DOS DOCES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2343, 1 de dezembro de 2015MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
822519976
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130000777 (03/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Cessionário: 'MODELO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME'

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Sobre a marca

Titular
'MODELO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME'
07.569.624/0001-73
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2481Renovação24/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2343PetiçãoEsta publicação01/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1931Registro08/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1924Deferimento20/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1684Oposição15/04/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1557Publicação07/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.