DICAT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 25110000221 (21/07/2011) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Requerente: DUMILHO S/A ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES Procurador: CARLOS ALBERTO RIZZO Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2329, de 25/08/2015.
Sobre a marca
- Titular
- DIBAQ-DIPROTEG, S.A.
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de julho de 1999
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6- RPI nº 2343PetiçãoEsta publicação01/12/2015
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.