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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015

HOTEL SENAC GROGOTO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2343, 1 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

HOTEL SENAC GROGOTO
Processo INPI
820726010
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120174406 (05/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC Procurador: RICARDO VELLOSO FERRI Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800130020535 (31/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Requerente: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC Procurador: JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTER Detalhes do despacho:REFERENTE AO PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO (WB) Nº 800130020535 DE 31/01/2013, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DE PROTOCOLO (WB)Nº800120174406 DE 05/10/2012. INT. JOÃO DE PAULA FERREIRA.

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Sobre a marca

Titular
SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
03.447.242/0001-16
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2343RenovaçãoEsta publicação01/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 1657Registro08/10/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1645Recurso provido16/07/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1513Recurso04/01/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1502Indeferimento19/10/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1435Publicação23/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.