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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2002

HOTEL SENAC GROGOTO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1657, 8 de outubro de 2002NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

HOTEL SENAC GROGOTO
Processo INPI
820726010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

FORAM EXCLUÍDOS OS SERVIÇOS DE "PROVIMENTO DE ACOMODAÇÕES EM ACAMPAMENTOS-38.30, COLÔNIAS DE FÉRIAS-41.20 E ASILOS PARA IDOSOS-39.10", UMA VEZ QUE NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NA CLASSE- 38.50/60, REQUERIDA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
03.447.242/0001-16
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2343Renovação01/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 1657RegistroEsta publicação08/10/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1645Recurso provido16/07/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1513Recurso04/01/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1502Indeferimento19/10/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1435Publicação23/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.