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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015

EXAME

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2343, 1 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

EXAME
Processo INPI
820194000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120176599 (09/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: ABRIL MARCAS LTDA Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
EXAME. LTDA.
34.906.443/0001-68
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
10 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2731Extinção09/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2343RenovaçãoEsta publicação01/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1656Registro01/10/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1646Deferimento23/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1481Sobrestamento25/05/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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