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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015

XYLOVET

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2343, 1 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

XYLOVET
Processo INPI
816964076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850120061855 (27/04/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HUVEPHARMA (JSC) Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
61.190.096/0001-92
Procurador ou escritório
T. A. (pessoa física)
Data de depósito
18 de novembro de 1992

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2359Caducidade22/03/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2343CaducidadeEsta publicação01/12/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2191Caducidade02/01/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 2187Transferência04/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1882Renovação30/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1219Registro12/04/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1195Transferência26/10/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1191Deferimento28/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1168Despacho20/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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