(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015

FARMAIS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2343, 1 de dezembro de 2015NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Sinal publicado

FARMAIS
Processo INPI
815848013
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120179907 (15/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FARMAIS FRANCHISING LTDA. Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SANTANA S/A. DROGARIA FARMACIAS
15.103.047/0001-58
Procurador ou escritório
Celso de Carvalho Mello
Data de depósito
28 de novembro de 1990

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2600Nulidade03/11/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2343RenovaçãoEsta publicação01/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2195Transferência29/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1834Renovação01/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1432Transferência02/06/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1141Registro13/10/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1122Retribuição decenal02/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1106Deferimento11/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1071Despacho11/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar