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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015

RIMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2343, 1 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

RIMA
Processo INPI
813643902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800150145378 (10/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: Rima Industrial S/A Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação nº 800110066476, de 02/05/2011.

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Sobre a marca

Titular
RIMA INDUSTRIAL S/A
18.279.158/0001-08
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
11 de agosto de 1987
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2343PetiçãoEsta publicação01/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2342Renovação24/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2230Petição01/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1801Renovação12/07/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1066Registro07/05/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1051Retribuição decenal22/01/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1033Deferimento18/09/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1015Despacho24/04/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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