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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015

Q-SUCO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2343, 1 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Q-SUCO
Processo INPI
6953735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850120073584 (18/05/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VVC EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
KRAFT FOODS BRASIL LTDA.
33.033.028/0001-84
Procurador ou escritório
H. R. (pessoa física)
Data de depósito
8 de junho de 1959

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2364Caducidade26/04/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2343CaducidadeEsta publicação01/12/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2193Caducidade15/01/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 2185Transferência21/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2086Renovação28/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1876Transferência19/12/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1707Transferência23/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1457Renovação08/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1265Transferência01/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 943Renovação16/11/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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