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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2015

PASTA EXPRESS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2342, 24 de novembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PASTA EXPRESS
Processo INPI
906162297
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PASTA EXPRESS - CASA DE MASSAS - EIRELI - ME
17.985.751/0001-07
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
25 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2907Extinção22/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2355Registro23/02/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2342DeferimentoEsta publicação24/11/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2228Publicação17/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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