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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2015

CALCI-FLORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2342, 24 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca CALCI-FLORA
Processo INPI
906160774
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JORDANA BOAVENTURA LOPES LINHARES - ME
03.121.383/0001-44
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2565Despacho03/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2385Nulidade20/09/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2353Registro10/02/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2342DeferimentoEsta publicação24/11/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2228Publicação17/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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