Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2015
Processo nº 906028035
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PALMIRENO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR
- 05.825.119/0001-17
- Data de depósito
- 25 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2342DeferimentoEsta publicação24/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)