Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2015
FibraLan Soluções em Infraestrutura de Redes
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FIBRALAN SOLUCOES EM REDES LTDA
- 02.436.439/0001-97
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2342DeferimentoEsta publicação24/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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