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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2015

CENTRO CULTURAL SENZALA DE CAPOEIRA MESTRE PEIXINHO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2342, 24 de novembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRO CULTURAL SENZALA DE CAPOEIRA MESTRE PEIXINHO
Processo INPI
904010767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817146172 (GRUPO SENZALA DE CAPOEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
D. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2456Recurso negado30/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2350Recurso19/01/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2342IndeferimentoEsta publicação24/11/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2313Exigência05/05/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2277Exigência26/08/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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