ESSENCIALE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829224297 (A ESSENCIALLE), Processo 829734082 (ESSENTIALE) e Processo 200038834 (ESSENZIALE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 828983208, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ELIZABETH GONCALVES DE OLIVEIRA - ME
- 11.734.245/0001-69
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2342IndeferimentoEsta publicação24/11/2015
Indeferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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