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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2015

DOCEIRA DO VALE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2342, 24 de novembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

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Processo INPI
901950424
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NAYARA M. DE CASTRO DOCEIRA -ME
06.169.175/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2368Arquivamento24/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2342DeferimentoEsta publicação24/11/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2330Exigência01/09/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2058Oposição15/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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