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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2015

FRUTT-A-MI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2342, 24 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

FRUTT-A-MI
Processo INPI
840497776
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130251056 (23/12/2013) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: FRUTAMIL INDUSTRIA, COMERCIO E PROCESSAMENTO DE FRUTAS E SUCOS LTDA. Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
AJINOMOTO CO., INC.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
26 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2902Extinção18/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2433Retificação22/08/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2350Registro19/01/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2342DeferimentoEsta publicação24/11/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2228Publicação17/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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