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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2015

AGRONASCENTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2342, 24 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca AGRONASCENTE
Processo INPI
840447620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGRONASCENTE IND. E COM. DE CEREAIS E HORTIFRUT. LTDA
85.005.908/0001-40
Procurador ou escritório
Atlas Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2858Renovação14/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2349Registro12/01/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2342DeferimentoEsta publicação24/11/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2223Publicação13/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AGRONASCENTE, Deferimento na RPI nº 2342 | TrademarkIQ