Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2015
ENERGY DEAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação a ressalva "à exceção do desenvolvimento de uma plataforma eletrônica de gestão integrada de energia elétrica", tendo em vista tal item já estar protegido pelo registro anterior de marca idêntica 840160917, do mesmo titular.
Sobre a marca
- Titular
- CONSORCIO ENERGY DEAL
- 15.411.210/0001-40
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 14 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2342DeferimentoEsta publicação24/11/2015
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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