Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2015
CAMPOS GOURMET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo foi alterado conforme a figura anexada à petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- RASIP AGRO PASTORIL S/A
- 94.789.468/0001-50
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 18 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2342DeferimentoEsta publicação24/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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