Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2015
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTAGRAM, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2342DeferimentoEsta publicação24/11/2015
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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