Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2015
AUGURI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2342RegistroEsta publicação24/11/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.