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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2015

MARAMAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2342, 24 de novembro de 2015MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829328610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foram excluídos da especificação os itens considerados genéricos.

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Sobre a marca

Titular
MARAMAR COMERCIO INTERNACIONAL LTDA.
02.611.162/0001-91
Data de depósito
31 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2906Extinção15/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2798Judicial20/08/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2354Registro16/02/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2342DeferimentoEsta publicação24/11/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2001Oposição12/05/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1967Publicação16/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.