NUTRY QUEIJO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 810100367152 (16/11/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 817697551, 817697560, 819833800, 819833835, 819833851, 820602248,820702455, 820780472 E 825225261.
Sobre a marca
- Titular
- ZANATTO & CIA LTDA
- 08.844.079/0001-49
- Procurador ou escritório
- Calisto Vendrame Sobrinho
- Data de depósito
- 11 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2342NulidadeEsta publicação24/11/2015
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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