SKY LINE TRANSPORTES EXECUTIVOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130016561 (29/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SKY LINE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - EPP Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130016586 (29/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SKY LINE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - EPP Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:SEDES ALTERADAS.
Sobre a marca
- Titular
- SKY LINE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - EPP
- 03.065.327/0001-30
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8- RPI nº 2342PetiçãoEsta publicação24/11/2015
Deferimento da petição
- RPI nº 2342PetiçãoEsta publicação24/11/2015
Deferimento da petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.