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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2015

DOCE PRIMAVERA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2342, 24 de novembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCE PRIMAVERA
Processo INPI
823514013
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007001649 (PRIMAVERA), Processo 817927956 (PRIMAVERA) e Processo 007236980 (PRIMAVERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LUIZ GONÇALVES FRANCO ME
02.694.533/0001-46
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
13 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2342IndeferimentoEsta publicação24/11/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1947Sobrestamento29/04/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1721Oposição30/12/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1612Publicação27/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DOCE PRIMAVERA, Indeferimento na RPI nº 2342 | TrademarkIQ