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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120219471 (14/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RF COMÉRCIO, MONTAGENS E INSTALAÇÕES EM GERAL - EIRELI Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão com a assinatura dos dois sócios, conforme a cláusula sétima do contrato social apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- TECNICS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
- 61.405.254/0001-84
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de junho de 1997
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2342ExigênciaEsta publicação24/11/2015
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.