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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2015

HOTEL PRESIDENTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2342, 24 de novembro de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca HOTEL PRESIDENTE
Processo INPI
818292873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150013746 (23/01/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TUVIL S/A HOTÉIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.

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Sobre a marca

Titular
TUVIL S/A HOTEIS COMERCIO E INDUSTRIA
25.629.528/0001-55
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
16 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2373Caducidade28/06/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2357Caducidade08/03/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2342ExigênciaEsta publicação24/11/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2290Caducidade25/11/2014

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1974Renovação04/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1375Registro08/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1354Retribuição decenal12/11/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1330Deferimento28/05/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1301Despacho07/11/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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