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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2015

RHODEFTAL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2342, 24 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

RHODEFTAL
Processo INPI
6073700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
HUNTSMAN ADVANCED MATERIALS (SWITZERLAND) GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de julho de 1969

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2342ExtinçãoEsta publicação24/11/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2101Transferência12/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1888Renovação13/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1613Transferência04/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1417Transferência17/02/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1297Renovação10/10/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1218Transferência05/04/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 916Transferência10/05/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 767Renovação02/07/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 767Transferência02/07/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.