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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015

MATO GROSSO DO SUL SEM FRONTEIRAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2341, 17 de novembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca MATO GROSSO DO SUL SEM FRONTEIRAS
Processo INPI
906158435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz as bandeiras da Bolívia, do Brasil e do Paraguai, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DE MS-SEBRAE/M
15.419.591/0001-03
Procurador ou escritório
SOLIGO & ADVOGADOS SS
Data de depósito
24 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2341IndeferimentoEsta publicação17/11/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2228Publicação17/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MATO GROSSO DO SUL SEM FRONTEIRAS, Indeferimento na RPI nº 2341 | TrademarkIQ