Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015
MATO GROSSO DO SUL SEM FRONTEIRAS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2341, 17 de novembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz as bandeiras da Bolívia, do Brasil e do Paraguai, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DE MS-SEBRAE/M
- 15.419.591/0001-03
- Procurador ou escritório
- SOLIGO & ADVOGADOS SS
- Data de depósito
- 24 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2341IndeferimentoEsta publicação17/11/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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