Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015
EMTRE TRATAMENTO DE EFLUENTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMTRE - EMPRESA MARINGAENSE DE TRATAMENTO DE EFLUENTES LTDA ME
- 13.374.868/0001-01
- Procurador ou escritório
- Alexandre Pietrângelo Lima
- Data de depósito
- 23 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2341DeferimentoEsta publicação17/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)