Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015
HOTEL DONA BEJA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2341, 17 de novembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903337053 (CAFETERIA DONA BEJA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VIMAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDA
- 86.364.023/0001-09
- Data de depósito
- 23 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2341IndeferimentoEsta publicação17/11/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar