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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015

J.C.R.

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2341, 17 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca J.C.R.
Processo INPI
906150728
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JCR BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS LTDA
96.508.007/0001-98
Procurador ou escritório
S. M. (pessoa física)
Data de depósito
23 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2350Registro19/01/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2341DeferimentoEsta publicação17/11/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2228Publicação17/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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J.C.R., Deferimento na RPI nº 2341 | TrademarkIQ