AUTOPOPULAR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 906145589
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão nominativa formada pela justaposição de termos de uso comum e meramente descritivos (auto é modo vulgar de designar automóvel e popular é categoria de veículo mais barato, com motor 1.0), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- VALDENILSO TEIXEIRA DE LIRA
- 54.418.835/0001-95
- Data de depósito
- 22 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2341IndeferimentoEsta publicação17/11/2015
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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