ACCORD IND. E COM. EMBALAGENS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829198130 (ACCOR) e Processo 817986049 (ACCORD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ACCORD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. - ME.
- 16.383.616/0001-29
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2341IndeferimentoEsta publicação17/11/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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