Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015
ULTRA CLEAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA SÃO FRANCISCO LTDA - EPP
- 50.831.163/0001-94
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 18 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2341DeferimentoEsta publicação17/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)